O CATÓLICO MARCELO E A EUTANÁSIA…
Davide Pereira.
Finlândia.
O Presidente da República português, Marcelo Rebelo de Sousa mantém todas as opções: pode vetar, promulgar ou reenviar o texto para o Tribunal Constitucional.
Tem agora oito dias para decidir se reenvia o diploma para o Tribunal Constitucional.
Se, segundo a lei, caso não o faça, tem 20 dias para decidir sobre a promulgação ou vetodecreto que despenaliza a morte medicamente assistida direcionado esta sexta-feira, da Assembleia da República para Belém.
O respectivo diploma volta, assim, às mãos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa que mantém em aberto todos os cenários admitidos constitucionalmente: promulgação, veto, ou envio para o Tribunal Constitucional.
Mas todas essas possíveis “ démarches” que são da lei, podem muito bem serem um refúgio atrás das mesmas, para Rebelo Marcelo de Sousa tentar calar a sua consciência católica – cristã que súplica e diz, “…não matarás.” Êxodo 20:13 ( Bíblia ).
Para o deputado italo-brasileiro Dr. Luís Roberto di Ivrea de A LIGA, Itália, acérrimo defensor da vida, “ a eutanásia é mais uma aberração jurídica que os governos mundiais estão a implantar para se livrarem das pessoas que se encontram com alguma dificuldade, assim como também para entrar na vida das pessoas que tem uma tendencia para o sofrimento e ajudarem ao suicídio físico assistido, que é a eutanásia “.
Segundo informações oficiais recolhidas, esta segunda versão do diploma foi aprovado a 5 de novembro último, com 138 votos a favor, 84 contra e cinco abstenções.
A redação final do texto foi publicada no Diário da Assembleia da República – o último passo legal antes de seguir para Belém – no final da semana passada, mas foi então alvo de uma reclamação por parte do CDS, que contestou uma alteração introduzida ao diploma já depois da votação final.
Em causa estava a substituição da expressão «antecipação da morte» pela expressão «morte medicamente assistida», acordada numa reunião da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais e justificada pela «uniformização do texto».
“De palavras de falsidade te afastarás e NÃO matarás o inocente e o justo; porque NÃO justificarei o ímpio…” Êxodo 23:7 ( Bíblia ).
Alterações que se estenderam a vários artigos do diploma e que, para o CDS (que não estava presente na referida reunião da comissão) «desrespeitam e violam de modo flagrante, inadmissível e inaceitável» a votação em plenário, efetuada anteriormente. Na sequência da queixa dos centristas, a alteração acabou por ser retirada, mas obrigou à republicação do texto no jornal oficial do Parlamento. Ultrapassada esta questão, o diploma seguiu hoje para a Presidência da República.
Pelo “ caminho ficou o referendo nacional “, proposto por André Ventura, deputado do Chega, através de uma iniciativa popular com mais de 90 mil assinaturas que foi chumbado na Assembleia da República.
Num comunicado emitido pela direção nacional do Chega podia ler-se que “se não houver referendo é porque a esquerda – e alguma direita – tem medo de ouvir os portugueses”.
Recorde-se que o primeiro texto, aprovado pelos deputados em janeiro deste ano, digo 2021, foi enviado por Marcelo Rebelo de Sousa para o Tribunal Constitucional que, por uma maioria de sete juízes contra cinco, acabaria por declarar o diploma inconstitucional.
Sete juízes contra o diploma e cinco a favor…a esquerda portuguesa é má perdedora.
Para os juízes do palácio Ratton vários conceitos estavam feridos de imprecisão, como era o caso de «lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico».
Uma formulação que, para o Constitucional, «não permite, ainda que considerado o contexto normativo em que se insere, delimitar com o indispensável rigor as situações da vida em que pode ser aplicado».
Mas o Tribunal Constitucional fez questão de deixar expresso que a morte medicamente assistida não é, por si, contrária à Constituição.
O diploma que regressa agora ao Presidente da República, o já bem conhecido católico Marcelo Rebelo de Sousa, num país esmagadoramente constituído por católicos apostólicos romanos, tem agora um novo artigo que clarifica os conceitos de morte medicamente assistida, suicídio medicamente assistido, eutanásia, doença grave ou incurável, lesão definitiva ou de gravidade extrema, sofrimento, médico orientador e médico especialista.
“Que aflição espera Niníve, cidade de homicídios ( homicida; que comete homicídio; que provoca a morte de alguém ) e mentiras! É cheia de riquezas tomadas à força, e nunca lhe faltam vitimas…” Naúm 3:1 ( Bíblia ).
A «morte medicamente assistida» é definida como a que «ocorre por decisão da própria pessoa, em exercício do seu direito fundamental à autodeterminação e livre desenvolvimento da personalidade, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde».
No que diz respeito à «lesão definitiva de gravidade extrema», passa a considerar-se «lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das atividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhorias significativas».
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa tem agora oito dias para decidir se reenvia o diploma para o Tribunal Constitucional .
Caso não o faça, tem 20 dias para decidir sobre a promulgação ou veto.
A Polónia e a Roménia, são países aonde o catolicismo e o bom senso da cultura e tradição judaico-cristã impera, tudo indica que está para breve “baterem com a porta” ao Parlamento Europeu.
Será porque nesses dois países o catolicismo não é avermelhado?!
Prezados leitores do Brasil e de Portugal…se um cristão é um laico quando exerce o seu direito de voto, porque razão “ tanta coceira “ quando a esquerda maléfica é confrontada com a Bíblia.
Se há separação entre o Estado e a Igreja, porque razão no “ corta fitas das inaugurações “ há sempre o senhor Padre e água benta ?!
E esta, hein?! Como diria o saudoso jornalista português Fernando Pessa.