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Rui Fonseca e Castro apresenta DENUNCIA CRIMINAL contra o Presidente da República de Portugal, contra o Primeiro-Ministro, contra o Governo e um longo etc. por crimes contra a humanidade

Acompanhados por agentes da PSP, centenas de manifestantes esperavam pelo juíz anticonfinamento em frente à Procuradoria-Geral da República, onde gritaram várias palavras de ordem e cantaram o hino nacional. 

O juiz anticonfinamento entregou uma denúncia contra o Presidente da República, o primeiro-ministro e o Governo por crimes contra a humanidade. Centenas de manifestantes aguardavam pela sua chegada em frente à Procuradoria-Geral da República (PGR), em Lisboa.

Segundo conta a agência Lusa, Rui Fonseca e Castro chegou perto das 16h ao edifício, onde estava uma manifestação que agregou centenas de pessoas: uma centena que já esperava pela chegada do juiz junto à PGR, acompanhados por cerca de dez agentes da PSP, e outra que partiu do Parque Eduardo VII e que se juntou àquele grupo.

No momento em que o juiz se preparava para entrar na PGR, ouviram-se palavras de ordem como “Liberdade”, “Portugal” «O povo unido jamais será vencido», para além de se gritar o nome do denunciador.

Organizada pela associação Habeas Corpus, a manifestação uniu pessoas, poucas a usar máscara, vestidas com camisolas pretas, que cantaram o hino nacional, com bandeiras de Portugal alçadas ou penduradas às costas, e outras a segurar balões brancos e alguns cartazes.

À saída da PGR, Rui Fonseca e Castro recusou prestar declarações à comunicação social, ao caminhar para junto dos manifestantes, que o felicitaram pelo seu ato.

Após a entrega da denúncia, segundo o evento público divulgado no Facebook, a manifestação deveria ter seguido para Assembleia da República, com o intuito de deixar «uma coroa de flores, em sinal de luto pela democracia em Portugal», mas o protesto acabou por regressar ao Parque Eduardo VII, apenas com cerca de uma centena de pessoas.

Rui Fonseca e Castro, o juiz que nega a existência da pandemia, vai ser ouvido em audiência pública pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) no próximo dia 7 de setembro, no âmbito do processo disciplinar que este órgão lhe instaurou, em que se propõe a sua expulsão. E, a pedido do próprio magistrado, a audiência será pública.

O juiz foi suspenso de funções pelo Conselho depois de ter divulgado no Facebook as suas teorias e de manifestar discordância em relação às regras do confinamento decretadas pelo Governo e pela Assembleia da República, recusando aplicá-las no Tribunal de Odemira, onde está colocado.

Rui Fonseca e Castro, o juiz que nega a existência da pandemia, vai ser ouvido em audiência pública pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) no próximo dia 7 de setembro, no âmbito do processo disciplinar que este órgão lhe instaurou, em que se propõe a sua expulsão. E, a pedido do próprio magistrado, a audiência será pública.

O juiz foi suspenso de funções pelo Conselho depois de ter divulgado no Facebook as suas teorias...

O juiz foi suspenso de funções pelo Conselho depois de ter divulgado no Facebook as suas teorias e de manifestar discordância em relação às regras do confinamento decretadas pelo Governo e pela Assembleia da República, recusando aplicá-las no Tribunal de Odemira, onde está colocado. Vítor Ribeiro, o inspetor judicial que foi nomeado pelo CSM para fazer o inquérito disciplinar, propôs em agosto a expulsão do juiz da magistratura, a medida disciplinar mais pesada e que é raramente usada em Portugal.

Na rentrée judicial, o juiz negacionista, que tem usado as redes sociais como palco para esgrimir a sua filosofia, vai assim, a seu pedido, subir ao palanque para se defender perante a assistência da proposta do inspetor. A provocação parece ser o estilo de Rui Fonseca e Castro que, depois de um interregno de uma década na advocacia, apenas chegou à magistratura em março de 2020. Além do vírus, o magistrado tem incluído a maçonaria entre os seus alvos preferidos: um dos dardos que utilizou, mal teve conhecimento do processo disciplinar, foi dizer-se vítima de “delito de opinião” e acusar os juízes que o suspenderam de pertencerem à organização “que manda no país”.

O juiz que gosta de lançar achas na fogueira tem sido protagonista de alguns episódios caricatos. Num vídeo, em março, desafiou o diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), Magina da Silva, para uma luta corpo a corpo. A razão para o duelo derivava do facto de ter sido esta polícia quem o denunciou ao Conselho Superior da Magistratura, depois de ter disponibilizado na internet uma espécie de cartilha para os cidadãos saberem como reagir judicialmente em caso de multas por não usarem máscara ou desobedecerem às regras do confinamento. Quem saísse vivo retratar-se-ia na televisão como “um fantoche, idiota, pau mandado do Governo”.

Fonseca e Castro também não prima pela coerência: rebela-se contra a ditadura da maioria, mas tenta impor a sua. Na véspera da deliberação do CSM que levou à sua suspensão preventiva, decidiu adiar o início de um julgamento por violência doméstica no Tribunal de Odemira, por entender que não havia condições para apreciar a prova produzida se os intervenientes de encontrassem de cara tapada. O procurador do MP recusou-se a tirar a máscara e a prosseguir o julgamento nas condições que estavam a ser impostas.

DENUNCIA CRIMINAL:

Ministério Público
Procuradoria-Geral da República

Exma. Senhora
Procuradora-Geral da República
Rui Pedro Fonseca Nogueira da Fonseca e Castro, juiz de Direito, titular do NIF …, portador do
Cartão de Cidadão n.º …, com residência na …, e as demais pessoas identificadas no Anexo,
vêm apresentar a presente denúncia criminal contra:

  • Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa, Presidente da República;
  • António Luís Santos da Costa, Primeiro-Ministro;
  • Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, Ministra da Saúde;
  • Demais membros do Governo;
  • Maria da Graça Gregório de Freitas, Directora-Geral da Direcção-Geral de Saúde;
  • José Manuel Dias Cabral Bolieiro, Presidente do Governo Regional dos Açores;
  • Clélio Ribeiro Parreira Toste de Meneses, Secretário Regional de Saúde e Desporto dos Açores;
  • Demais membros do Governo Regional dos Açores;
  • Berto Graciliano de Almeida Cabral, Director Regional de Saúde dos Açores;
  • Miguel Filipe Machado de Albuquerque, Presidente do Governo Regional da Madeira;
  • Pedro Miguel Câmara Ramos, Secretário Regional de Saúde e Protecção Civil da Madeira;
  • Demais membros do Governo Regional da Madeira;
  • Herberto Jesus, Director Regional de Saúde da Madeira;
  • Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante da Marinha de Guerra,
    Coordenador da “Task Force” para a elaboração do “Plano de Vacinação contra a Covid-19”;
  • Todos os funcionários, médicos e enfermeiros dos “Centros de Vacinação”;
    Nos termos e com os fundamentos que se seguem:
    Declaração da pandemia de SARS-CoV-2 e Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde
    Em 11/03/2020, a Organização Mundial de Saúde anunciou a existência de uma pandemia
    mundial do vírus SARS-Cov-2 e da doença Covid-19, a que se seguiu a implementação por
    diversos países de medidas restritivas e supressoras de direitos e liberdades fundamentais, no
    que se pode caracterizar como algo singular na História, mesmo no que concerne a outros vírus
    e doenças com níveis de risco para a saúde humana muito superiores à que daqueles possa
    advir.
    Para tanto, lançou tal organização de uma definição de pandemia que prescinde do critério da
    letalidade de uma doença, mas outrossim assentando apenas no aparecimento de um novo
    vírus para o qual não exista ainda imunidade natural.
    Com efeito, em 04/05/2009, a OMS removeu da sua definição de “pandemia” gripal a menção
    a “um grande número de mortes e doença”, passando a basear tal definição apenas no
    aparecimento de um novo vírus “influenza” para o qual não exista ainda imunidade natural.
    Com tal alteração, abriu a OMS o caminho para a declaração da pandemia de H1N1, que seria
    pela mesma declarada cerca de um mês depois.
    Tendo tal alteração ocorrido previamente ao surto de H1N1, veio, meses depois, o Conselho
    da Europa levantar preocupações sobre a coincidência entre aquela e o surto de H1N1 que se
    seguiu, tendo em consideração a baixa gravidade tal surto e os conflitos de interesses
    verificados entre membros da OMS e empresas farmacêuticas.
    Alteração da definição de “imunidade de grupo” pela Organização Mundial de Saúde
    Mais recentemente, em Junho de 2020, a mesma OMS veio alterar a definição de “imunidade
    de grupo”, passando a assentar tal definição na imunidade adquirida através de vacinação,
    fazendo tábua rasa da definição há muito cientificamente consensual baseada na aquisição de
    imunidade natural por um número suficiente de pessoas integrantes de um mesmo grupo,
    abrindo dessa forma o caminho para a imposição à população da sujeição a determinadas
    substâncias tóxicas falaciosamente denominadas de “vacinas”, bem como para a
    monopolização das mesmas nos sistemas públicos de saúde e a consequente rejeição de meios
    alternativos de profilaxia, temas que tratamos infra em maior pormenor…
Para ler a denuncia criminal na íntegra, clique no link a seguir ... são cinquenta e uma páginas.

file:///C:/Users/win10/Downloads/Den%C3%BAncia%20criminal%20-%20Crimes%20contra%20a%20humanidade%20-%20.pdf

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